Fechamento de varandas: FAM-RIO encaminha ofício à CMRJ

Conforme deliberado na Reunião da sua Diretoria, a FAM-RIO encaminhou aos vereadores da Cidade do Rio de Janeiro ofício solicitando a manutenção do veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005 que “fixa condições para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares, a fim de possibilitar proteção contra intempéries”.

O referido projeto de lei contraria a estrutura do Plano Diretor vigente da Cidade, instituindo benefício urbanístico em prol das construtoras e dos adquirentes de imóveis, permitindo o fechamento de varandas que só foram construídas porque tinham que ser abertas.

A regra, ao nosso ver, é uma benesse aos construtores que, com as varandas balanceadas, ganham milhares de metros construtivos em cada unidade construída e é justificada porque, sendo aberta, permite a passagem de vento e iluminação entre prédios e em sua área fronteiriça. E é, por este mesmo motivo – a abertura – é que não estariam sendo computadas na Área de Terreno Edificável (ATE).
O PLC 10-A, que pretende permitir o fechamento das varandas, traz como justificativa um interesse privado: “afim de possibilitar proteção contra intempéries.” Porém, se a varanda aberta, como benesse, não é do interesse do adquirente nas condições em que este comprou o imóvel, então, a solução seria fazer varandas dentro do máximo do índice construtivo, para poder fechá-las sem prejudicar o interesse coletivo da Cidade. Não podemos aceitar a benesse e depois alegar que a norma é mal feita para o desfrute privado, nas condições em que ela foi deferida.

O Plano Diretor prevê que as normas de zoneamento e de obras devam estar sistematizadas em leis específicas gerais, ou seja, nos chamados Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo. Então, é elementar que leis pontuais – como é o PLC 10-A – não atendem à diretriz do art. 4º do PD da Cidade.

Fechar varandas é possível. Porém a questão não é pagar por elas. Não está em jogo o quanto custa a areação e ventilação da cidade e quem pode pagar por este dano. Se queremos poder fechar varandas, estas terão que se enquadrar no índice máximo de edificabilidade do terreno. As construtoras terão então que se adequar a estas regras. Ou então explicar aos seus clientes que as varandas que eles têm são benesses construtivas porque são abertas.

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